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SPTrans informa! O Posto Central da SPTrans atende exclusivamente aos usuários do Bilhete Único Especial e Serviço Atende+, mediante agendamento prévio no site sptrans.com.br/atendimento. Os demais Postos de Atendimento a Idosos, Pessoas com Deficiência, Gestantes e Obesos e Serviço Atende+, localizados nas subprefeituras também retomaram os atendimentos presenciais, exclusivamente para quem realizar o agendamento prévio no site sptrans.com.br/atendimento.
É o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, pelas pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
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Homens e Mulheres com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos que, comprovadamente, residem na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.
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Com a edição da Lei Municipal 17.542/2020, a gratuidade aos idosos com 65 anos ou mais, tem como fundamento legal os seguintes dispositivos:
Constituição Federal – artigo 230, § 2º: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
Estatuto do Idoso, lei federal 10.741/03 – artigo 39, caput: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”
Lei Orgânica do Município de São Paulo – artigo 225, inciso III: “Art. 225 O Município procurará assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:” (...) “III - a gratuidade do transporte coletivo urbano, para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, e aposentados de baixa renda, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário;”.
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Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.
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• Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE...), com data de emissão de até dez anos (cópia simples);
• CPF (caso o número não conste no documento apresentado) (cópia simples);
• Comprovante de residência recente (máximo 06 meses) (conta de telefone, luz, gás);
• Informar número de telefone para contato.
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Só é possível realizar a solicitação com idade igual a 65 (sessenta e cinco) anos.
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Conforme a LEI 17.542 DE 22/12/2020, o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa somente será concedido para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Os cartões concedidos às pessoas com idade inferior ao estabelecido na lei serão aceitos até 31/01/2021. A partir de 01/02/2021 serão bloqueados e, o validador apresentará a seguinte mensagem na tentativa de uso: CARTÃO BLOQUEADO.
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É recomendável pois permite passar a catraca do ônibus e utilizar os assentos disponíveis também na parte traseira. Sem esse cartão a pessoa idosa poderá embarcar e desembarcar pela porta dianteira do veículo apresentando ao operador um documento oficial com foto no momento do desembarque.
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Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.
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É necessário que seja do local onde a Pessoa Idosa reside, pois o cartão será enviado para o local descrito no comprovante.
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O prazo é de 20 dias a contar da data do cadastramento.
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O prazo de validade do benefício é de 05 anos (vence sempre na data de nascimento da pessoa idosa).
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O limite para reapresentação do cartão no mesmo coletivo é de uma hora. E nos bloqueios do Metrô e da CPTM é de 30 minutos.
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É possível solicitar o Bilhete Único com Nome Social pelo atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.
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O Bilhete Único Especial Pessoa Idosa é de uso pessoal. Nunca empreste, nem solicite que outra pessoa passe seu cartão na catraca, pois as imagens são registradas pelas câmeras instaladas nos validadores, podendo ser o seu cartão cancelado por uso indevido (divergência no reconhecimento facial - foto).
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Basta encostar o cartão nos validadores dos ônibus e das estações do Metrô e CPTM, a revalidação é automática.
Agora os cartões de idosos possuem prazo de validade de até 5 anos.
Nota: caso haja necessidade de atualizar o endereço cadastrado, utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.
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Entrar em contato através da Central 156 (Atendimento 24h). Se for constatado o extravio, o cartão será bloqueado e a 2ª via será solicitada. O Bilhete Único será enviado pelos Correios.
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Cartões roubados, extraviados, furtados, perdidos: o titular pode solicitar o cancelamento do cartão nos seguintes canais: Na Capital: contatar a Central 156, fornecer o número do RG e solicitar o cancelamento. Outros Municípios: contatar CPTM 08000550121 (das 5h às 22h - sábado, das 6h às 18h), ou 08000110156 (Atendimento 24 h), fornecer o número do RG e solicitar o cancelamento. Após o cancelamento, a 2ª via será emitida, automaticamente, e enviada ao endereço constante no cadastro do idoso pelo serviço de Correios.
Nota 1: O atendente deve certificar-se quanto à ocorrência de alteração de endereço ou cadastro. Se houver alteração, o atendente deve fazer ou indicar a alteração no campo específico.
Nota 2: Os Postos de Atendimento de Gratuidades não fazem mais bloqueio de cartões roubados, extraviados, furtados ou perdidos.
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Caso o seu cartão apresente mau funcionamento ou esteja danificado, utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Se for constatado que o defeito é irreversível será providenciada a emissão de 2ª via para envio ao endereço cadastrado.
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O benefício é de uso pessoal e intransferível, por isso é controlado e fiscalizado pela SPTrans. Quando há constatação de uso indevido por um de nossos agentes, o cartão é retido e depois destruído, e o autor do uso indevido recebe uma via do "Auto de Retenção" do cartão, contendo orientações sobre como proceder para reaver o benefício.
No caso de bloqueio, esse pode ocorrer em virtude do uso abusivo e por terceiros, constatado por meio de auditoria no sistema, ou durante a análise das fotos coletadas pelas câmeras dos coletivos - "Biometria Facial".
Tanto nos casos de apreensão quanto nos de bloqueio, o benefício fica suspenso por 180 (cento e oitenta) dias. Após cumprir a penalidade, a pessoa Idosa deve contatar a Central 156 e confirmar o endereço. A 2ª via será emitida, automaticamente, e enviada pelo serviço de Correios ao endereço constante no cadastro.
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Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Caso não seja aceita a justificativa o benefício fica suspenso por um período de 6 (seis) meses em virtude de constatação de fraude. Após o cumprimento da sanção o titular deve contatar a Central 156 e confirmar o endereço. A 2ª via será emitida automaticamente, e enviada pelo serviço de Correios ao endereço constante no cadastro do Idoso.
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Todo usuário estrangeiro possui CIE. O número começa por uma letra e o estado emissor deverá ser colocado como DF. Exemplo 0000000V615012- 5 DF.
Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento e informe o nº do CIE.
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O sistema habilita para uso sempre o benefício mais amplo, nesse caso, o Bilhete Único Especial Pessoa Idosa.
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Quando ocorre o falecimento do titular do Bilhete, a SPTrans toma conhecimento por meio do SISOB - Sistema de Controle de Óbitos.
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Não, é totalmente gratuito
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