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Brasão da Cidade de São Paulo. Abaixo, os textos: Cidade de São Paulo - Mobilidade Urbana e Transporte
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Imagem ilustrativa, contendo a vista aérea de uma estação do Expresso Tiradentes.

Perguntas e Respostas

Quero saber mais sobre:

  • É o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, pelas pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Pessoas com 60 a 64 anos Pessoas com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem. Clique aqui e saiba mais.

  • Homens e Mulheres com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos que, comprovadamente, residem na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.

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  • A gratuidade para os idosos com idade compreendida entre 60 a 64 anos é garantida pelo Decreto nº 62.057/2022, bastando a apresentação de documento oficial de identidade que comprove a idade e desembarque pela porta da frente. Para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, é prevista a gratuidade no artigo 225, inciso III da Lei Orgânica do Município de São Paulo. 

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  • Para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa pode ser solicitado por meio do site de Atendimento Digital (sptrans.com.br/atendimento). Também é possível solicitar o cartão em um dos nossos Postos de Atendimento presenciais, localizados nas Subprefeituras, com prévio agendamento pelo site de Atendimento Digital (sptrans.com.br/atendimento). 

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  • Pessoas com 65 anos ou mais de idade precisam apresentar, no caso de atendimento presencial: 

    - Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE, dentre outros) com data de emissão de até dez anos;
    - CPF (caso o número não conste no documento apresentado); 
    - Comprovante de residência recente (máximo 06 meses); 
    - Número de telefone para contato. 

    Em caso de solicitação pelo Atendimento Digital, deve ser apresentado:

    - Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE, dentre outros) com data de emissão de até dez anos;
    - CPF (caso o número não conste no documento apresentado);
    - Foto 3x4 (selfie) com fundo branco. 

    Importante: O Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa será enviado para o endereço informado no cadastro, portanto esta informação deve estar atualizada.  

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  • Só é possível realizar a solicitação com idade igual a 65 (sessenta e cinco) anos.

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  • É recomendável pois permite passar a catraca do ônibus e utilizar os assentos disponíveis também na parte traseira. Sem esse cartão a  pessoa idosa poderá embarcar e desembarcar  pela porta dianteira do veículo apresentando ao operador um documento oficial com foto no momento do desembarque. 

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  • Não é possível fazer o cadastramento por meio de um representante. Assim, recomendamos o Atendimento Digital (sptrans.com.br/atendimento).

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  • É necessário que seja do local onde a Pessoa Idosa reside, pois o cartão será enviado para o local descrito no comprovante.

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  • Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.

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  • O prazo para entrega do cartão é de 30 dias a contar da data do cadastramento. 

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  • O prazo de validade do benefício é de 05 anos (vence sempre na data de nascimento da pessoa idosa). 

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  • O limite para reapresentação do cartão no mesmo coletivo é de uma hora. E nos bloqueios do metrô/trem é de 30 minutos.

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  • É possível solicitar o Bilhete Único com Nome Social pelo atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.

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  • O Bilhete Único Especial Pessoa Idosa é de uso pessoal. Nunca empreste, nem solicite que outra pessoa passe seu cartão na catraca, pois as imagens são registradas pelas câmeras instaladas nos validadores, podendo ser o seu cartão cancelado por uso indevido (divergência no reconhecimento facial - foto).

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  • Basta encostar o cartão nos validadores dos ônibus e das estações do metrô/trem, a revalidação é automática.

    Agora os  cartões de idosos possuem prazo de validade de até 5 anos.

    Nota: caso haja necessidade de atualizar o endereço cadastrado, utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.

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  • Entrar em contato através da Central 156 (atendimento 24h) ou pelo Atendimento Digital (sptrans.com.br/atendimento). Se for constatado o extravio, o cartão será bloqueado e a 2ª via será solicitada e enviada para o endereço cadastrado no sistema. 

    É importante checar se o endereço que consta cadastrado no sistema é o atual. 

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  • Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.

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  • Cartões  roubados, extraviados, furtados, perdidos: o titular pode solicitar o cancelamento do cartão nos seguintes canais:  Na Capital: contatar a Central 156, fornecer o número do  RG e solicitar o cancelamento. Outros Municípios: contatar CPTM 08000550121 (das 5h às 22h - sábado, das 6h às 18h), ou 08000110156 (Atendimento 24 h), fornecer o número do RG e solicitar o cancelamento. Após o cancelamento, a 2ª via será emitida, automaticamente, e enviada ao endereço constante no cadastro do idoso pelo serviço de Correios.

    Nota 1: O atendente deve certificar-se quanto à ocorrência de alteração de endereço ou cadastro. Se houver alteração, o atendente deve fazer ou indicar a alteração no campo específico.

    Nota 2: Os Postos de Atendimento de Gratuidades não fazem mais bloqueio de cartões roubados, extraviados, furtados ou perdidos.

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  • Caso o seu cartão apresente mau funcionamento ou esteja danificado, procure um Posto de Atendimento presencial, localizado nas Subprefeituras, mediante agendamento prévio através do sptrans.com.br/atendimento ou utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Se for constatado que o defeito é irreversível, será providenciada a emissão de 2ª via para envio ao endereço cadastrado.

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  • O benefício é de uso pessoal e intransferível, por isso é controlado e fiscalizado pela SPTrans. Quando há constatação de uso indevido por um de nossos agentes, o cartão é retido e depois destruído, e o autor do uso indevido recebe uma via do "Auto de Retenção" do cartão, contendo orientações sobre como proceder para reaver o benefício.


    No caso de bloqueio, esse pode ocorrer em virtude do uso abusivo e por terceiros, constatado por meio de auditoria no sistema, ou durante a análise das fotos coletadas pelas câmeras dos coletivos - "Biometria Facial".


    Tanto nos casos de apreensão quanto nos de bloqueio, o benefício fica suspenso por 180 (cento e oitenta) dias. Após cumprir a penalidade, a pessoa Idosa deve contatar a Central 156 e confirmar o endereço. A 2ª via será emitida, automaticamente, e enviada pelo serviço de Correios ao endereço constante no cadastro.

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  • Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Caso não seja aceita a justificativa o benefício fica suspenso por um período de 6 (seis) meses em virtude de constatação de fraude. Após o cumprimento da sanção o titular deve contatar a Central 156 e confirmar o endereço. A 2ª via será emitida automaticamente, e enviada pelo serviço de Correios ao endereço constante no cadastro do Idoso.

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  • Todo usuário estrangeiro possui CIE. O número começa por uma letra e o estado emissor deverá ser colocado como DF. Exemplo 0000000V615012- 5 DF.
    Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento e informe o nº do CIE.

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  • Segundo a legislação vigente (Portaria SMT nº 050/2019), não é possível ter mais de um benefício ao mesmo tempo. Assim, será sempre habilitado o benefício mais amplo, neste caso, o Bilhete Único Especial - Pessoa Idosa. 

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  • Quando ocorre o falecimento do titular do Bilhete, a SPTrans toma conhecimento por meio do SISOB - Sistema de Controle de Óbitos.

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  • Não, é totalmente gratuito

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