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A pessoa com 60 a 64 anos utilizará o Bilhete Único Personalizado (Comum) que receberá uma cota mensal de gratuidade. Todo mês será disponibilizado o benefício, que deve ser carregado encostando o bilhete duas vezes em uma máquina de recarga.
Sim. A cota é mensal, ou seja, só poderá ser usada dentro do mês em que foi carregada no cartão.
Dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans mais próximo para que o cartão seja analisado.
Cartões roubados, extraviados, furtados, perdidos: o titular pode solicitar o cancelamento do cartão nos seguintes canais: Na Capital: contatar a Central 156, fornecer o número do RG e solicitar o cancelamento. Outros Municípios: contatar CPTM 08000550121 (das 5h às 22h - sábado, das 6h às 18h), ou 08000110156 (Atendimento 24 h), fornecer o número do RG e solicitar o cancelamento; ou pelo site de Atendimento Digital. Após o cancelamento, a 2ª via poderá ser retirada nos Posto de Atendimento da SPTrans mais próximo (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 6h às 22h).
Retire a segunda via em um dos Posto de Atendimento da SPTrans mais próximo (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 6h às 22h). Após 72 horas da solicitação da segunda via do cartão, o beneficiário poderá aproximar o Bilhete de um equipamento de recarga para ter novamente sua gratuidade.
Durante este prazo de espera de 72 horas para liberação da cota de gratuidade no Bilhete, o idoso com idade entre 60 a 64 anos terá direito à gratuidade mediante a apresentação do documento de identidade ao motorista ou cobrador do ônibus e desembarcar pela porta da frente.
Sim. Os saldos de créditos remanescentes do tipo Mensal, Diário Comum ou Estudante do tipo comum poderão ser transferidos para o cartão de outra pessoa como créditos do tipo Comum, conforme Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, sendo proibida a devolução em dinheiro, de acordo com o Art. 8º - parágrafo 1º desta Portaria. Já o saldo dos créditos de Vale-Transporte não podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa, conforme Art. 8º - parágrafo 2º da Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019. A pessoa idosa com idade entre 60 a 64 anos pode procurar o RH da empresa onde trabalha para solicitar o cancelamento da compra dos créditos de Vale-Transporte, pois recebe o benefício da gratuidade.
- Compareça a um Posto de Atendimento da SPTrans;
- Apresente um documento oficial com foto (RG, CNH, CIE ou Protocolo de Refugiado) e o CPF (caso o número não conste no documento apresentado);
- Peça para o atendente atualizar seu cadastro e solicite o formulário de transferência de créditos;
- Preencha e assine o formulário de transferência de créditos.
O saldo será disponibilizado no novo cartão em até 72 horas. De acordo com a Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, Art. 8º - parágrafo 1º é proibida a devolução em dinheiro.
Não. Quem tem o cadastro do Bilhete Único Personalizado (Comum) não precisa fazer um novo cadastro nem solicitar um novo cartão.
Sim. No caso de uso indevido o cartão será bloqueado, considerando que o Bilhete Único é de uso pessoal e intransferível, conforme artigo 54 da Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019.
Não. Você vai continuar utilizando o mesmo cartão que usa atualmente. Somente precisará fazer a recarga da gratuidade todo mês. O procedimento é simples: basta aproximar o cartão duas vezes a um equipamento de recarga: na primeira vez, será recarregada a gratuidade para ônibus; na segunda vez, a gratuidade para trilhos (metrô e trem).
Se você já tem o Bilhete Único Personalizado (Comum), a primeira cota mensal de gratuidade será liberada no seu cartão após 72 horas do dia em que você completar 60 anos. Para isso, basta aproximar o cartão de um dos equipamentos de recarga dos terminais, estações ou nos ônibus. O procedimento de recarga deve ser feito mensalmente.
Não. A gratuidade é mensal, ou seja, só poderá ser usada dentro do mês em que foi carregada no cartão. Por isso, é necessário carregar a cota no início de cada mês, aproximando o Bilhete Único de um equipamento de recarga.
Será possível a realização de novas recargas sempre nos primeiros dias de cada mês.
Não, se você já tiver um Bilhete Único Personalizado (Comum) a gratuidade será liberada automaticamente. Caso ainda não tenha, acesse o site sptrans.com.br/cadastro e cadastre-se. Após o preenchimento completo do cadastro, sem pendências, retire o cartão em qualquer Posto de Atendimento da SPTrans.
Você pode retirar o cartão em um dos Postos de Atendimento da SPTrans localizados nos Terminais. Acesse bilheteunico.sptrans.
Os Postos de Atendimento funcionam todos os dias, das 6h às 22h. Os postos Jabaquara e Santana funcionam de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 17h.
A tabela de penalidades está na Portaria SMT nº 050/2019 e prevê: suspensão do benefício por 6 (seis) meses na 1ª ocorrência e por 12 (doze) meses na 2ª ocorrência. Em caso de suspeita de comercialização do benefício, a suspensão será de 12 meses.
O cartão recarregado com a gratuidade para pessoas com idade entre 60 e 64 anos pode ser utilizado para o pagamento da passagem nos ônibus municipais e trilhos (metrô e trem).
A cada recarga (ônibus e trilhos) aparecerá a mensagem “gratuidade carregada”.
Não. Ao encostar o cartão antigo no validador aparecerá a seguinte mensagem: "CARTÃO BLOQUEADO". Passageiro com idade entre 60 a 64 anos deverá recarregar a gratuidade no Bilhete Único Comum personalizado todo mês.
Não. Procure o RH de sua empresa e peça o cancelamento do Vale-Transporte. De acordo com a Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, Art. 8º - parágrafo 1º, é proibida a devolução em dinheiro.
O saldo do Bilhete Único de Estudante cancelado ficará bloqueado. Para reavê-lo o passageiro deverá solicitar a transferência dos créditos para o Bilhete Único Comum de outra pessoa. O procedimento é feito nos Postos de Atendimento da SPTrans. De acordo com o Art. 8º - parágrafo 1º da Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, é vedada a devolução dos créditos em dinheiro.
Pessoas com 60 a 64 anos devem encostar ou inserir o seu Bilhete Único Comum em qualquer um dos equipamentos de recarga, nas Estações do metrô/trem, nos ônibus ou nos Terminais de Ônibus Municipais. Ao realizar esse procedimento a primeira recarga será para uso nos ônibus, retire o cartão e coloque novamente para a recarga da gratuidade para uso nos trens do Metrô, CPTM e Via Mobilidade.
Dúvidas: ligue para a Central 156.
A recarga da gratuidade estará disponível em 72 horas após a data de aniversário. Basta aproximar o seu cartão em qualquer um dos equipamentos de recargas disponíveis nas estações do metrô/trem, nos ônibus ou terminais municipais. Nesse intervalo, a pessoa deve apresentar um documento com foto e desembarcar pela frente.
O número de viagens é suficiente para os deslocamentos diários.
Os créditos e cotas de tempo do tipo comum podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa. A gratuidade de estudante é um benefício que não pode ser transferido. Os valores de meia tarifa de Estudante podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa como crédito comum.
Ao completar 65 anos a pessoa idosa deverá solicitar o Bilhete Único Especial pelo site sptrans.com.br/atendimento ou em um dos Postos de Atendimento localizados nas Subprefeituras, Unidade do Descomplica ou no Posto Central da SPTrans. É necessário realizar o agendamento prévio.
A gratuidade pode ser utilizada até o 5º (quinto) dia do mês seguinte da data da última recarga.
No momento do pagamento da tarifa, o validador realiza os descontos na seguinte ordem: 1º - Gratuidade para pessoas com 60 a 64 anos; 2º - crédito do tipo Vale-Transporte; 3º - crédito do tipo Estudante (meia tarifa ou gratuidade); e 4º - crédito do tipo Comum (créditos de tempo e depois créditos em dinheiro).
Para segundas vias o prazo para recarregar a gratuidade é de 72 horas, após o cancelamento do cartão.
O prazo para recarregar a gratuidade é de 72 horas após a retirada do novo Bilhete Único Comum.
Não. De acordo com a Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, Art. 8º - parágrafo 1º é proibida a devolução em dinheiro.
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