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É um cartão para o acesso ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo e também no Sistema Estadual de Transporte Público Metropolitano Metroferroviário (metrô/trem), para estudantes que tenham direito ao benefício da Meia-Tarifa ou da Gratuidade, além da meia entrada a eventos (cinema, shows, teatro, etc.).
Alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante, Ensino Superior e Tecnológico, na rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados, oficialmente reconhecidos e fiscalizados pelas autoridades competentes. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se a uma distância não inferior a 1 (um) quilômetro da residência do aluno, e desde que exista ligação de transporte coletivo público entre estes pontos. É necessário ainda que, comprovadamente, os alunos residam no Município de São Paulo e estejam matriculados em cursos sediados na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT; ou residam na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT e estejam matriculados em cursos sediados no Município de São Paulo.
1) Informe a unidade de ensino que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante no ano vigente;
2) Aguarde o envio dos seus dados de matrícula à SPTrans pela unidade de ensino;
3) Acompanhe a confirmação de sua matrícula no site;
4) Acesse o site para fazer o cadastro ou pagar a taxa de revalidação (https://sptrans.documentodoestudante.com.br/);
5) A opção “revalidar cartão” estará disponível para o estudante que já possui um Bilhete Único de Estudante ativo, utilizado em ano(s) anterior(es). Para permanecer com esse mesmo cartão, por sua inteira responsabilidade, certifique-se que ele esteja em perfeito estado de funcionamento e conservação, sem trincas ou envergaduras e com a foto e numeração, impressas na parte frontal, legíveis. Caso o seu Bilhete Único de Estudante, emitido em ano(s) anterior(es) não esteja em condições de uso, solicite a segunda via com o cancelamento do cartão anterior. Você poderá usar seu benefício apenas quando receber seu novo bilhete.
Obs.: caso exista saldo no cartão substituído, os créditos serão disponibilizados para transferência no novo Bilhete Único de Estudante, no prazo de 72 horas, contadas a partir do desbloqueio do novo cartão. Para isso, basta encostar o novo cartão em um equipamento de recarga. Nos dois casos, seja para receber um novo cartão ou renovar um cartão usado, pague o valor de sete tarifas vigentes, por PIX, cartão de crédito ou boleto, pelo site no menu "Estudante" "Solicitação do Benefício". Assim que o pagamento for confirmado, o Bilhete Único de Estudante será emitido e enviado para o endereço indicado em até 15 dias úteis, ou revalidado para o ano atual. No caso da primeira via, a entrega é realizada de forma gratuita e obrigatória. Para a segunda via, o estudante pode optar por retirar o cartão imediatamente em um posto de atendimento após o pagamento ou recebê-lo em casa mediante taxa de entrega.
• Pelo site do Documento Nacional dos Estudantes – DNE (PIX, cartão de crédito ou boleto)
De acordo com a legislação que regulamenta o benefício o uso é pessoal e intransferível. Caso seja constatado o uso indevido por terceiros, o cartão deve ser apreendido, pelos Técnicos da SPTrans, e o benefício suspenso até o final do ano letivo. Por esse motivo é muito importante nunca emprestar o cartão, manter os dados cadastrais corretos e a foto atualizada no sistema para facilitar a identificação.
O cadastro do estudante no banco de dados de possíveis beneficiários ao desconto nas passagens, bem como o envio desse arquivo à SPTrans, para inclusão no Sistema, é responsabilidade da Unidade de Ensino. Informe na Unidade de Ensino que você deseja obter o Bilhete Único de Estudante.
Em caso de dificuldade para o envio da foto consulte o site ou em caso ainda tenha dúvidas poderá entrar em contato por meio do e-mail: sptrans@dne.com.br
O pagamento só será liberado após o envio dos dados pela unidade de ensino e aprovação da foto e documentos pessoais enviados. Você pode acompanhar as etapas da sua solicitação pelo site. Se o problema persistir, solicite atendimento pelo site sptrans.com.br/atendimento.
As informações enviadas pelas instituições de ensino à SPTrans são processadas junto ao Google Maps, indicando a distância e quantidade de modais necessária para a realização dos deslocamentos.
Você deverá entrar em contato com a sua instituição para que a mesma realize o contato oficial com a SPTrans para os devidos esclarecimentos ou ajustes, se necessário.
Problemas com pagamentos deverão ser registrados diretamente no site.
O atendimento referente ao boleto do Bilhete Único de Estudante ou Bilhete do Professor foi transferido para o site do Diretório Nacional dos Estudantes (DNE).
Acesse o portal do DNE para verificar a situação do pagamento: https://sptrans.documentodoestudante.com.br/
Quem já possui um Bilhete Único de Estudante do ano anterior, deverá apenas revalidá-lo pagando o valor referente a sete tarifas de ônibus vigentes.
O pagamento pode ser realizado pelo site, por PIX, cartão de crédito e boleto, caso seja presencial a revalidação, após o pagamento solicite o selo de revalidação, que será colado no cartão. Esse serviço é realizado nos Postos de Atendimento da SPTrans.
Os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam diariamente, das 06h às 22h.
Para saber o valor de sua cota em dinheiro, multiplique a quantidade de créditos a que tem direito pelo valor da Meia-Tarifa vigente, se tiver direito a dois modais, multiplique o resultado por dois. Ex: cota de 48 créditos/mês para 2 modais = 2 x 48 x o valor da Meia-Tarifa vigente.
Verifique se você possui todos os requisitos e solicite pelo Portal SP156.
Para alunos de cursos semestrais é necessário que a Unidade de Ensino reenvie os dados das matrículas à SPTrans a cada final de semestre. Enquanto o processo não for realizado as cotas ficam bloqueadas.
Solicite a mudança pelo Portal SP156.
Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.
Máquinas de autoatendimento possuem identificação da empresa responsável, com número de telefone para contato no próprio equipamento.
Após 30 dias da apreensão a 2ª via poderá ser solicitada pelo estudante (maior de 18 anos), ou pelo responsável (quando o estudante for menor de 16 anos) no site: sptrans.com.br/atendimento.
Faça o cadastro e em seguida informe os seus dados (estudante) selecione o serviço: ESTUDANTE - JUSTIFICATIVA DE BLOQUEIO OU APREENSÃO.
Importante: justifique os motivos que causaram a apreensão com detalhes. Acompanhe o andamento do pedido no próprio site de atendimento, por meio do protocolo gerado.
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
7 tarifas de ônibus vigentes. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão ou boleto, conforme opções disponíveis no site.
A 2ª via pode ser adquirida pelo site, mediante o pagamento do valor referente ao custo de emissão da 2ª via, sete tarifas de ônibus vigentes, que poderá ser pago por PIX, cartão de crédito ou boleto, no próprio site.
Assim que o pagamento for confirmado, o Bilhete Único de Estudante será emitido e enviado para o endereço indicado em até 15 dias úteis. Para a segunda via, o estudante pode optar por retirar o cartão imediatamente em um posto de atendimento após o pagamento ou recebê-lo em casa mediante taxa de entrega.
Os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam diariamente, das 6h às 22h. A isenção do pagamento da 2ª via só ocorre quando o cancelamento é motivado por defeito de fabricação do cartão. Nesse caso, para análise do bilhete, dirija-se diretamente a um Posto de Atendimento.
ATENÇÃO! Documentos com data de emissão de até dez anos.
Sim. Esse procedimento está garantido pelo Decreto Municipal nº 58.228/2018. Os interessados podem solicitar o serviço durante a solicitação de primeira ou segunda via do Bilhete Único de Estudante pelo site: sptrans.dne.com.br, atualizando o campo correspondente.
Primeiro, faça a sua solicitação para emissão do seu Bilhete Único de Estudante ou revalidação, pelo site.
1) Agenda e compareça à entrevista do CadÚnico, na sua cidade, para validar as informações prestadas;
2) Acessar o site de atendimento da SPTrans por meio do login - ESTUDANTE-SOLICITAÇÃO DE GRATUIDADE BAIXA RENDA;
Residentes de São Paulo: Leia e dê o "aceite" nos termos de responsabilidade. O arquivo do CadÚnico será consultado e vinculado automaticamente ao sistema da SPTrans.
Residentes de outros municípios: Você deverá realizar o upload (envio) do arquivo do seu CadÚnico.
3) Aguardar o prazo de até 45 dias para validação do benefício da Gratuidade pelo Sistema CadÚnico.
Nesse período o estudante poderá utilizar o benefício da meia-tarifa.
A cota de gratuidade fica disponível para recarga a partir do primeiro dia do mês vigente.
Somente as categorias de estudantes citadas na Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT - Nº 50 de 5 de Abril de 2019 têm direito ao benefício.
Somente as categorias de estudantes citadas na Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT - Nº 50 de 5 de Abril de 2019 têm direito ao benefício.
Para ter direito à Gratuidade, além dos demais requisitos, sua renda per capita tem que ser inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
Renda é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, a título de vínculo formal ou informal de emprego, salários, vencimentos, doações, bolsa auxílio, benefícios e pensões, utilizados para subsidiar despesas com moradia, alimentação, educação, vestuário, saúde, transporte, lazer, entre outros.
No município: Lei Municipal nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014. No Estado: Lei Estadual nº 15.692, de 19 de fevereiro de 2015; e Decreto Estadual nº 61.134, de 25 de fevereiro de 2015 e Resolução nº 06-STM, de 26 de fevereiro de 2015.
Solicite atendimento pelo Portal SP156.
Os benefícios da Gratuidade e Meia-tarifa permanecerão suspensos por 6 meses, para a primeira ocorrência, contados a partir da data de registro do uso indevido e de 12 meses em caso de reincidência.
Nesse período, o aluno poderá obter o cartão para colocar créditos Comum, Vale-Transporte ou temporal para pagamento da tarifa. Em caso de discordância do motivo da suspensão apresente justificativa fundamentada, pelo Portal SP156 ou pelo site de atendimento da SPTrans.
O estudante ou alguém que resida com ele, deverá comparecer em um posto de cadastramento do CadÚnico em seu município, com os documentos originais, com data de emissão de até dez anos, de todas as pessoas que residam com ele.
Em até 48h, após a entrevista, encaminhe o CadÙnico no cadastro do site da SPTrans e aguarde a validação das informações prestadas na entrevista.
Residentes de São Paulo: Leia e dê o "aceite" nos termos de responsabilidade. O arquivo do CadÚnico será consultado e vinculado automaticamente ao sistema da SPTrans.
Residentes de outros municípios: Você deverá realizar o upload (envio) do arquivo do seu CadÚnico.
O prazo para a liberação da Gratuidade é de até 45 dias. Nesse período o estudante poderá utilizar o benefício da Meia-Tarifa.
Alunos residentes fora do município de São Paulo devem procurar o órgão responsável pelo CadÚnico no seu município.
Se o cadastro estiver ativo e atualizado, sem pendências no CadÚnico, você poderá prosseguir com o pedido, pelo site de atendimento da SPTrans. Escolha o serviço "Solicitação da Gratuidade - Baixa Renda" e faça o aceite do termo para o benefício.
A validade do CadÚnico é de 2 anos. Após esse período, o estudante ou seu responsável familiar deverá atualizá-lo.
Para saber a situação do seu cadastro, acesse o site Consulta Cidadão.
Devido ao recesso escolar nesses meses, a cota concedida é fracionada. Confira como fica:
Estudante com direito à meia-tarifa:
48 passagens: nos meses de julho e dezembro tem direito a 24 passagens;
38 passagens: em julho tem direito a 18 passagens e em dezembro tem direito a 20 passagens;
28 passagens: em julho e dezembro tem direito a 14 passagens;
18 passagens: em julho tem direito a 08 passagens e em dezembro tem direito a 10 passagens;
10 passagens: em julho tem direito a 04 passagens e em dezembro tem direito a 06 passagens.
Estudante com direito à gratuidade (carregam cotas duplas):
24 cotas: nos meses de julho e dezembro tem direito a 12 cotas;
19 cotas: em julho tem direito a 09 cotas e em dezembro tem direito a 10 cotas;
14 cotas: em julho e dezembro tem direito a 7 cotas;
09 cotas: em julho tem direito a 04 cotas e em dezembro tem direito a 05 cotas;
05 cotas: em julho tem direito a 02 cotas e em dezembro tem direito a 03 cotas.
Observação: as cotas de estudante são disponibilizadas para o trajeto entre a residência e a unidade de ensino do aluno, de acordo com a estrutura de curso informada pela escola.
A solicitação ou revalidação do benefício está disponível desde 6 de janeiro de 2026 pelo site sptrans.dne.com.br.
Não. O Bilhete Único de Estudante é de uso pessoal e intransferível. O cartão só pode ser usado pelo próprio dono.
Os validadores dos ônibus possuem câmera que compara a foto da pessoa que está usando o cartão com a foto do dono do bilhete, cadastrada em nosso sistema. Se for identificada diferença, o benefício pode ser suspenso.
Se você continuar estudando neste ano, entre em contato com a sua unidade de ensino e solicite o envio dos seus dados de matrícula referentes ao segundo semestre. Somente após o envio será possível liberar o benefício. As instituições de ensino com cursos semestrais devem encaminhar os dados dos alunos desses cursos todo semestre.
O limite não é em dinheiro por compra, e sim na quantidade de vezes que você pode comprar no mês. Você pode comprar seus créditos de meia-tarifa de estudante em até 15 vezes por mês.
Mesmo que ainda tenha saldo disponível, se fizer 15 compras no mês, não poderá comprar mais até o próximo mês.
Exemplo:
Se você tem R$ 127,20 de valor liberado para compra de créditos de meia-tarifa, pode dividir esse valor em até 15 transações.
Se fizer as 15 compras antes de usar todo o saldo, terá que esperar o mês seguinte para continuar comprando.
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