Menu do site
É um cartão para o acesso ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo e também no Sistema Estadual de Transporte Público Metropolitano Metroferroviário (metrô/trem), para estudantes que tenham direito ao benefício da Meia-Tarifa ou da Gratuidade, além da meia entrada a eventos (cinema, shows, teatro, etc.).
• Bilhete Único de Estudante Meia-Tarifa, cujos créditos eletrônicos são adquiridos diretamente pelo usuário com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre as tarifas básicas vigentes para o usuário comum.
• Bilhete Único de Estudante com Gratuidade, cujas cotas de viagens gratuitas são disponibilizadas com redução de até 100% (cem por cento) sobre as tarifas básicas vigentes para o usuário comum.
Alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante, Ensino Superior e Tecnológico, na rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados, oficialmente reconhecidos e fiscalizados pelas autoridades competentes. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se a uma distância não inferior a 1 (um) quilômetro da residência do aluno, e desde que exista ligação de transporte coletivo público entre estes pontos. É necessário ainda que, comprovadamente, os alunos residam no Município de São Paulo e estejam matriculados em cursos sediados na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT; ou residam na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT e estejam matriculados em cursos sediados no Município de São Paulo.
• Informe a Unidade de Ensino que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante no ano vigente;
• Aguarde o envio dos seus dados de matrícula à SPTrans pela Unidade de Ensino;
• Acompanhe a confirmação de sua matrícula no site
• Acesse o site para fazer o cadastro ou pagar a taxa de revalidação.
• A opção “revalidar cartão” estará disponível para o estudante que já possui um Bilhete Único de Estudante ativo, utilizado em ano(s) anterior(es). Para permanecer com esse mesmo cartão, por sua inteira responsabilidade, certifique-se que ele esteja em perfeito estado de funcionamento e conservação, sem trincas ou envergaduras e com a foto e numeração, impressas na parte frontal, legíveis.
• Caso o seu Bilhete Único de Estudante, emitido em ano(s) anterior(es) não esteja em condições de uso, solicite uma primeira via com o cancelamento do cartão anterior. Você poderá usar seu benefício apenas quando receber seu novo bilhete.
• Obs: Caso exista saldo no cartão substituído, os créditos serão disponibilizados para transferência no novo Bilhete Único de Estudante, no prazo de 72 horas, contadas a partir do desbloqueio do novo cartão. Para isso, basta encostar o novo cartão em um equipamento de recarga.
• Nos dois casos, seja para receber um novo cartão ou renovar um cartão usado, pague o valor de sete tarifas vigentes, por PIX, cartão de crédito ou boleto, pelo site no menu "Estudante" "Solicitação do Benefício", aplicativos ou máquinas de autoatendimento nos Terminais de Ônibus e Estações de Metrô.
• Após a conclusão dessas etapas o cartão será encaminhado para a sua casa, ou outro endereço informado no cadastro, em até 15 dias, exceto para quem optou por permanecer com um cartão emitido em ano(s) anterior(es).
• Pelo site do Documento Nacional dos Estudantes – DNE (PIX, cartão de crédito ou boleto)
• Aplicativos.
• Facebook.
• Banco do Brasil, para correntistas.
• Máquinas de Autoatendimento.
De acordo com a legislação que regulamenta o benefício o uso é pessoal e intransferível. Caso seja constatado o uso indevido por terceiros, o cartão deve ser apreendido, pelos Técnicos da SPTrans, e o benefício suspenso até o final do ano letivo. Por esse motivo é muito importante nunca emprestar o cartão, manter os dados cadastrais corretos e a foto atualizada no sistema para facilitar a identificação.
O cadastro do estudante no banco de dados de possíveis beneficiários ao desconto nas passagens, bem como o envio desse arquivo à SPTrans, para inclusão no Sistema, é responsabilidade da Unidade de Ensino. Informe na Unidade de Ensino que você deseja obter o Bilhete Único de Estudante.
Em caso de dificuldade para o envio da foto consulte o site ou compareça ao Posto de Atendimento da SPTrans, nos terminais de ônibus que atendem 24h, e apresente documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos, além de uma foto 3x4 recente, que será inserida em seu cadastro.
O pagamento só será liberado após o envio dos dados pela Unidade de Ensino e aprovação da foto e documentos pessoais enviados. Você pode acompanhar as etapas da sua solicitação pelo site.
Se o problema persistir, solicite atendimento pelo site sptrans.com.br/atendimento.
As informações enviadas pelas instituições de ensino à SPTrans são processadas por meio de Sistema de Georreferenciamento Eletrônico, que identifica a distância e quantidade de modais necessária para a realização dos deslocamentos.
Solicite atendimento pelo Portal SP156.
Solicite atendimento pelo Portal SP156.
Solicite atendimento pelo Portal SP156.
Quem já possui um Bilhete Único de Estudante do ano anterior, emitido a partir de 2020, deverá apenas revalidá-lo pagando o valor referente a sete tarifas de ônibus vigentes. O pagamento pode ser realizado pelo site, por PIX, cartão de crédito e boleto. Após o pagamento solicite o selo de revalidação, que será colado no cartão. Esse serviço é realizado nos Postos de Atendimento da SPTrans. Os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam diariamente, das 06h às 22h.
Obs.: somente cartões emitidos a partir de 2020 poderão ser revalidados.
Para saber o valor de sua cota em dinheiro multiplique a quantidade de créditos a que tem direito pelo valor da Meia-Tarifa vigente, se tiver direito a dois modais, multiplique o resultado por dois. Ex: cota de 48 créditos/mês para 2 modais = 2 x 48 x o valor da Meia-Tarifa vigente.
Verifique se você possui todos os requisitos e solicite pelo Portal SP156.
Para alunos de cursos semestrais é necessário que a Unidade de Ensino reenvie os dados das matrículas à SPTrans a cada final de semestre. Enquanto o processo não for realizado as cotas ficam bloqueadas.
• Compras efetuadas em pontos de venda assistida: apresente o Bilhete Único de Estudante ao atendente e compre a quantidade desejada até o limite estabelecido. Você pode efetuar até 15 compras durante o mês.
• Compras pela Loja Virtual: basta emitir e pagar o boleto e, após 72h, realize a recarga em qualquer equipamento da rede credenciada.
• Compras por meio de aplicativos para celular smartphone: acesse o site e escolha um dos aplicativos homologados pela SPTrans.
• Correntistas do Banco do Brasil: podem comprar créditos utilizando o cartão de débito, nas máquinas de autoatendimento, ou por meio de aplicativo ou pelo site do banco.
• Correntistas do Banco Itaú: podem comprar créditos utilizando o App Itaú, App Itaú Light ou App Itaú Personnalité.
Solicite a mudança pelo Portal SP156.
Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.
Máquinas de autoatendimento possuem identificação da empresa responsável, com número de telefone para contato no próprio equipamento.
Após 30 dias da apreensão a 2ª via poderá ser solicitada pelo estudante (maior de 16 anos), ou pelo responsável (quando o estudante for menor de 16 anos) no site: sptrans.com.br/atendimento. Faça o cadastro e em seguida informe os seus dados (estudante) selecione o serviço: ESTUDANTE/PROFESSOR-BILHETE ÚNICO JUSTIFICATIVA DE APRESSÃO. Importante: justifique os motivos que causaram a apreensão com detalhes. Acompanhe o andamento do pedido no próprio site de atendimento, por meio do protocolo gerado.
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
7 tarifas de ônibus vigentes. O valor deve ser pago em dinheiro.
A 2ª via pode ser adquirida pelo site, mediante o pagamento do valor referente ao custo de emissão da 2ª via, sete tarifas de ônibus vigentes, que poderá ser pago por PIX, cartão de crédito ou boleto, no próprio site.
Após concluir a sua solicitação e o pagamento do valor para emissão de 2ª via, dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans e apresente um *documento oficial com foto, para retirada do novo cartão. Os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam diariamente, das 6h às 22h.
A isenção do pagamento da 2ª via só ocorre quando o cancelamento é motivado por defeito de fabricação do cartão. Nesse caso, para análise do bilhete, dirija-se diretamente a um Posto de Atendimento.
*documentos com data de emissão de até dez anos.
Esse procedimento está garantido no Decreto nº. 51.180 de 14/01/2010. Os interessados devem apresentar a solicitação de inclusão do nome social, por escrito, no Posto Central da SPTrans, Rua Boa Vista, 274 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com documento de identidade*, para preencher e assinar um requerimento próprio. É necessário ser maior de 18 anos de idade, ou estar acompanhado de um responsável legal, com documento de identificação*. O Bilhete Único será confeccionado com o nome social no lugar do nome civil.
*Documentos com data de emissão de até dez anos.
• Primeiro, faça a sua solicitação para emissão do seu Cartão de Bilhete Único de Estudante ou revalidação, pelo site.
• Agende e compareça à entrevista do CadÚnico, na sua cidade, para validar as informações prestadas;
• Acessar o cadastro do Bilhete Único e informar número NIS; e
• Aguardar o prazo de até 45 dias para validação do benefício da Gratuidade pelo Sistema CadÚnico.
Nesse período o estudante poderá utilizar o benefício da meia-tarifa. Para estudantes que residam fora do Município de São Paulo, além de informar o nº NIS no cadastro do site da SPTrans é necessário, também, enviar imagem da tela, em formato JPG, da consulta que demonstra a validade do NIS.
A cota de gratuidade fica disponível para recarga a partir do primeiro dia do mês até o último dia desse mesmo mês.
Somente as categorias de estudantes citadas na Portaria nº 025/15, de 14/03/2015 têm direito ao benefício.
Somente as categorias de estudantes citadas na Portaria nº 025/15, de 14/03/2015 têm direito ao benefício.
Para ter direito à Gratuidade, além dos demais requisitos, sua renda per capita tem que ser inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
Renda é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, a título de vínculo formal ou informal de emprego, salários, vencimentos, doações, bolsa auxílio, benefícios e pensões, utilizados para subsidiar despesas com moradia, alimentação, educação, vestuário, saúde, transporte, lazer, entre outros.
No município: Lei Municipal nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014. No Estado: Lei Estadual nº 15.692, de 19 de fevereiro de 2015; e Decreto Estadual nº 61.134, de 25 de fevereiro de 2015 e Resolução nº 06-STM, de 26 de fevereiro de 2015.
Solicite atendimento pelo Portal SP156.
Os benefícios da Gratuidade e Meia tarifa permanecerão suspensos por seis meses, contados a partir da data de registro do uso indevido.
Nesse período, o aluno poderá obter o cartão para colocar créditos Comum, Vale-Transporte ou temporal para pagamento da tarifa.
Em caso de discordância do motivo da suspensão apresente justificativa fundamentada, exclusivamente pelo Portal SP156.
O estudante ou alguém que resida com ele, deverá comparecer em um posto de cadastramento do CadÚnico em seu município, com os documentos originais, com data de emissão de até dez anos, de todas as pessoas que residam com ele.
Em até 48h, após a entrevista, será gerado o número de identificação social - NIS.
Informe o número NIS no cadastro do site da SPTrans e aguarde a validação das informações prestadas na entrevista. O prazo para a liberação da Gratuidade é de até 45 dias. Nesse período o estudante poderá utilizar o benefício da Meia-Tarifa. Para estudantes que residam fora do Município de São Paulo, além de informar o nº NIS no cadastro do site da SPTrans é necessário também enviar a tela, em formato JPG, da consulta que demonstra a validade do NIS.
Alunos residentes fora do município de São Paulo devem procurar o órgão responsável pelo CadÚnico no seu município.
Se o NIS estiver ativo e não existir pendências no seu CadÚnico, você poderá informar esse mesmo NIS.
A validade do CadÚnico é de 2 anos. Após esse período o estudante, ou o seu responsável familiar, deverá atualizar o CadÚnico.
Para saber a situação do seu NIS acesse o site Consulta Cidadão.
Devido ao recesso escolar nesses meses, a cota concedida é fracionada. Confira como fica:
Estudante com direito à meia tarifa:
48 passagens: nos meses de julho e dezembro tem direito a 24 passagens;
38 passagens: em julho tem direito a 18 passagens e em dezembro tem direito a 20 passagens;
28 passagens: em julho e dezembro tem direito a 14 passagens;
18 passagens: em julho tem direito a 08 passagens e em dezembro tem direito a 10 passagens;
10 passagens: em julho tem direito a 04 passagens e em dezembro tem direito a 06 passagens.
Estudante com direito à gratuidade (carregam cotas duplas):
24 cotas: nos meses de julho e dezembro tem direito a 12 cotas;
19 cotas: em julho tem direito a 09 cotas e em dezembro tem direito a 10 cotas;
14 cotas: em julho e dezembro tem direito a 7 cotas;
09 cotas: em julho tem direito a 04 cotas e em dezembro tem direito a 05 cotas;
05 cotas: em julho tem direito a 02 cotas e em dezembro tem direito a 03 cotas.
Observação: As cotas de estudante são disponibilizadas para o trajeto entre a residência e a unidade de ensino do aluno, de acordo com a estrutura de curso informada pela escola.
Os pedidos podem ser feitos a partir de 2 de janeiro de 2024, para a primeira ou segunda via.
Não. O Bilhete Único de Estudante é de uso pessoal e intransferível. O cartão só pode ser usado pelo próprio dono.
Os validadores dos ônibus possuem câmera que compara a foto da pessoa que está usando o cartão com a foto do dono do bilhete, cadastrada em nosso sistema. Se for identificada diferença, o benefício pode ser suspenso.
Se você continuará estudando neste ano, entre em contato com a sua unidade de ensino e solicite o envio dos seus dados de matrícula referentes ao segundo semestre. Somente após o envio será possível liberar o benefício.
As instituições de ensino com cursos semestrais devem encaminhar os dados dos alunos desses cursos todo semestre.
Acesse a base de pedidos respondidos