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É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.
São permitidos:
1. Dois embarques em ônibus diferentes, no período de três horas, com o pagamento de uma tarifa Vale-Transporte Ônibus.
2. Um embarque em ônibus, em até 3 horas e um embarque no sistema trilhos (metrô/trem), nas duas primeiras horas, com o pagamento de uma tarifa Integração Ônibus + metrô/trem Vale-Transporte.
3. Um embarque no sistema trilhos (metrô/trem), pagando uma tarifa Vale-Transporte metrô/trem.
Se você já possui um Bilhete Único personalizado, basta informar o número desse cartão à área de Recursos Humanos da empresa onde trabalha. Caso ainda não possua um Bilhete Único personalizado, faça o cadastro de solicitação no site.
A SPTrans disponibiliza esse serviço diretamente pelo site.
Após a conclusão do cadastro (sem pendências) dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Apresente um documento de identidade, com data de emissão de até dez anos, para retirar o cartão.
Assim que seu empregador confirmar a compra do Vale-Transporte, você pode ir a um ponto de recarga de crédito, inserir o cartão na máquina de autoatendimento e carregar o Bilhete Único com créditos do Vale-Transporte. Para saber onde encontrar os locais de recarga acesse o site.
O limite diário é de R$ 620,00.
Para reapresentação na catraca, em um mesmo ônibus, ou em um mesmo bloqueio das estações do metrô/trem, o intervalo mínimo é de 30 minutos.
O custo da 2ª via é de 7 tarifas de ônibus vigentes.
• A 2ª via pode ser adquirida após 72 horas do registro de cancelamento, pela Central de Atendimento 156. Após esse prazo, dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h) e apresente um documento oficial com foto*. O valor referente ao custo de emissão da 2ª via deverá ser pago, em dinheiro, diretamente no Posto.
• Outra opção é cancelar o cartão e retirar a 2ª via imediatamente em um Posto de Atendimento da SPTrans. Apresente um documento oficial com foto*. O valor referente ao custo de emissão da 2ª via deverá ser pago, em dinheiro, diretamente no Posto. Quando existir saldo remanescente a restituição dos valores ocorrerá após 72 horas. Para efetivação desse procedimento será necessária uma nova visita a um Posto de Atendimento da SPTrans.
A isenção do pagamento da 2ª via só ocorre quando o cancelamento é motivado por defeito de fabricação do cartão.
*Documentos com data de emissão de até dez anos.
As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos, mesmo que não haja a necessidade de emitir um novo cartão, caso você tenha outro cartão ativo para a transferência do saldo. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.
O Vale-Transporte é um benefício exclusivo para despesas de deslocamento residência/trabalho, ida e volta. O uso indevido, bem como a declaração falsa com o intuito de receber o benefício indevidamente, constituem falta grave. O benefício é concedido com base na Lei 7418.
O empregador não pode substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto nos casos previstos em lei.
Após o pagamento do boleto, é preciso aguardar 2 dias úteis para a liquidação financeira e disponibilização para recarga.
No momento do pagamento da tarifa o validador efetua o desconto seguindo a seguinte ordem:
1º Vale-Transporte;
2º Estudante (gratuidade ou 1/2 tarifa); e
3º Comum.
Se não houver nenhum saldo disponível no cartão, pague o valor integral da tarifa ao operador.
Após a solicitação, o processo de cancelamento é irreversível. Solicite a 2ª via.
Solicite atendimento pelo Portal SP156.
Nesse caso o empregador oferece o deslocamento integral, residência/trabalho, ida e volta. Portanto, fica isento da obrigatoriedade de arcar com o benefício do Vale-Transporte.
O acúmulo de benefícios é vetado.
Esse procedimento está garantido no Decreto nº. 51.180 de 14/01/2010. Os interessados devem apresentar a solicitação de inclusão do nome social, por escrito, no Posto Central da SPTrans, Rua Boa Vista, 274 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com documento de identidade*, para preencher e assinar um requerimento próprio. É necessário ser maior de 18 anos de idade, ou estar acompanhado de um responsável legal, com documento de identificação*. O Bilhete Único será confeccionado com o nome social no lugar do nome civil.
*Documentos com data de emissão de até dez anos.
É necessário imprimir, em duas vias, o formulário Termo de Ciência de Retenção do Vale-Transporte e apresentá-lo ao RH da empresa que você trabalha para preenchimento. Após essa etapa, dirija-se a um dos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).
É necessário apresentar:
• Termo de Ciência de Retenção do Vale-Transporte;
• Termo de Apreensão entregue pela SPTrans; e
• documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos.
O valor referente ao custo de emissão da 2ª via, 7 tarifas de ônibus vigentes, deverá ser pago diretamente no Posto.
Compareça a um dos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).
É necessário apresentar:
• Carteira de Trabalho, com a baixa e o Contrato de Rescisão Contratual da Empresa; e
• documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos.
O valor referente ao custo de emissão da 2ª via, 7 tarifas de ônibus vigentes, deverá ser pago diretamente no Posto.
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