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Os Postos de Atendimento nos terminais municipais são locais destinados ao atendimento presencial dos(as) usuários(as) do Bilhete Único Comum, Vale-Transporte, Estudante e para pessoas com idades entre 60 a 64 anos. Para localizar o posto mais próximo, acesse a página: Bilhete Único - Postos (sptrans.com.br)
Já os(as) usuários(as) com 65 anos ou mais , Pessoas com Deficiência e os beneficiários do Serviço Atende+ devem realizar o atendimento por meio de agendamento nos Decomplicas ou nas Subprefeituras. Acesse e escolha o tipo de Bilhete Único para consultar o local mais próximo: Postos de Atendimento SPTrans.
Para saber os endereços e horários de atendimento de cada posto, consulte a página: sptrans.com.br/postos
É necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto (ex: RG ou CNH). Caso o serviço seja relacionado ao Bilhete Único, leve também o cartão.
Veja a lista completa de documentos aceitos para atendimento:
Obs.: para documentos digitais, como o RG Digital, é necessário abrir o aplicativo na presença do atendente e exibir as telas com os dados de identidade e validade do documento.
Importante: Não serão aceitos documentos:
Sim, mas apenas para menores de 18 anos. Nesses casos, o responsável (pai, mãe ou responsável) deve apresentar seu próprio documento de identidade com foto, além do documento de identidade do menor. Ambos os documentos devem ter sido emitidos nos últimos 10 (dez) anos.
Pessoas com menos de 16 anos não podem ser atendidas sem a presença de um adulto (pai, mãe ou responsável legal). A partir dos 16 anos, o atendimento é normal, basta apresentar documento oficial original com foto.
Não. O recibo fornecido no momento do atendimento é o comprovante oficial e padrão para esse tipo de procedimento. A SPTrans está isenta da emissão de Nota Fiscal para a venda de passes e bilhetes, conforme a Lei Municipal nº 8.593, de 15 de agosto de 1977, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011. Assim, o recibo é a garantia e certificação do pagamento da taxa para a emissão do Bilhete Único.
O representante da Instituição de Acolhimento (Assistente Social, Psicólogo, Coordenador ou outro técnico designado) deverá comparecer a um Posto de Atendimento munido dos seguintes documentos:
Da criança ou adolescente acolhido
- Documento de identidade original com foto (RG, CIN, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE ou o protocolo de cadastro; Passaporte; Protocolo de Refugiado);
- Guia de Acolhimento emitida pela autoridade judiciária;
Do (a) representante da instituição
- Documento de identidade original com foto (RG, CIN, CNH, CIE, Passaporte, documento funcional ou carteira de conselho de classe válida);
Da instituição
- Declaração em papel timbrado assinada e carimbada pelo responsável legal (Coordenador/Dirigente), autorizando o representante a solicitar o serviço para o acolhido;
Observação: Para solicitação de Bilhete Único no Posto de Atendimento, é necessário o comparecimento da criança/adolescente acolhida, para atualização de dados (foto, informações cadastrais).
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