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A unidade de ensino deve atualizar o seu cadastro imediatamente nas seguintes situações:
É possível que o acesso tenha sido bloqueado devido à falta de atualização cadastral.
A atualização cadastral é obrigatória a cada 2 (dois) anos.
Para realizar a atualização, envie a documentação pelo serviço “Suporte para Instituição de Ensino” do Portal SP156.
Caso tenha esquecido sua senha, acesse: https://matricula.documentodoestudante.com.br/login
Clique em “Esqueci minha senha”. Você será direcionado ao e-mail de apoio à Instituição de Ensino da SPTrans.
O cadastro de professor é realizado da mesma forma que o cadastro de estudante.
O que confere a condição de professor é o curso no qual ele é cadastrado, que geralmente se chama “Cadastro de Professor Cota (número de cotas)”.
Não. A legislação vigente contempla apenas professores em atividade, lecionando em sala de aula.
Outros profissionais da instituição de ensino, como diretores, secretários e administrativos, não possuem direito ao Bilhete do Professor e podem passar por processo de auditoria para ressarcimento ao erário público.
Tanto no cadastro individual quanto no cadastro em lote, o envio deve ser feito da seguinte forma:
O endereço de residência do aluno é autodeclaratório.
A instituição de ensino deve aceitar o comprovante de endereço apresentado pelo estudante e/ou seus responsáveis.
Preferencialmente, o comprovante deve estar em nome do próprio estudante, pais ou tutores.
Não. Para garantir que somente os estudantes matriculados no período atual sejam cadastrados no Sistema de Matrículas, não é possível transferir turmas ou realizar cadastro automático.
Sim. Os estudantes cadastrados em período anterior devem ser cadastrados novamente no período atual para que não fiquem sem cotas no período vigente.
Deve ser cadastrado o endereço de referência do estudante, ou seja, aquele em que ele passa mais tempo ou o endereço informado pelos pais/tutores.
Preferencialmente, deve ser utilizado o RA da Secretaria de Educação - SED, principalmente para instituições de ensino públicas.
O nome cadastrado no Sistema de Matrículas deve ser o que consta no documento apresentado.
Caso o documento ainda contenha o nome de batismo, não há problema, pois o nome impresso no Bilhete Único de Estudante será indicado pelo próprio estudante no momento da solicitação.
Não. O Sistema de Matrículas não permite a exportação da lista de estudantes cadastrados.
Para integração via API com o Sistema de Matrículas, é necessário que a instituição possua estrutura de TI adequada.
Para mais informações, entre em contato com o suporte: sptrans.instituicao@dne.com.br.
Acesse a área logada, clique em “Cursos e Turmas”, selecione o curso desejado, clique em “Exibir turmas” e, em seguida, em “+ Nova Turma”.
Preencha os dados necessários e salve.
A instituição de ensino não consegue excluir turmas diretamente pelo Sistema de Matrículas.
A solicitação deve ser encaminhada à SPTrans pelo e-mail: apoio.escolar@sptrans.com.br.
Os códigos podem ser consultados na seção “Cursos e Turmas” do menu do sistema.
Acesse a base de pedidos respondidos