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Imagem ilustrativa, contendo a vista aérea de uma estação do Expresso Tiradentes.

Cartão E-Fácil não será aceito no sistema de transporte público da Capital

14 de dezembro de 2021 - 18h59


A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro

Quem ainda possui um cartão E-Fácil e o utiliza para pagamento da tarifa no sistema de transporte público precisará fazer um novo Bilhete Único Comum cadastrado, que pode ser utilizado nos ônibus municipais e nos trens da CPTM e do Metrô, podendo realizar quatro embarques em ônibus diferentes ao custo de uma tarifa em um período de 3 horas ou três ônibus mais um acesso nos trilhos ao custo de uma tarifa integrada durante o mesmo período. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Por ser um cartão sem identificação o passageiro terá que fazer um novo Bilhete Único. Para isso, basta realizar o cadastro no site da SPTrans (www.sptrans.com.br/cadastro) e seguir os passos. Os saldos remanescentes no cartão E-Fácil não serão perdidos e poderão ser transferidos para o Bilhete Único.

Quem já possui um Bilhete Único com nome e CPF só precisará solicitar a transferência dos créditos pelo link https://www.sptrans.com.br/trocabilhete. A transferência ou emissão da 1ª via do Bilhete Único não tem custos ao passageiro.

O cartão E-Fácil é um cartão sem cadastro, criado para incentivar a integração entre automóvel e o sistema de transporte, utilizado em estacionamentos integrados ao longo da malha metroferroviária e concedia duas viagens que podiam ser realizadas nos trens do Metrô, da CPTM ou nos ônibus municipais, durante o período em que o veículo permanecia estacionado no local. Com o término dos estacionamentos a finalidade para a qual o cartão foi criado perdeu sua função.

Assessoria de Imprensa - SPTrans