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SPTrans informa! Os Postos de Atendimento aos Passageiros Especiais, nas Subprefeituras, permanecem fechados. Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento.
É o Bilhete utilizado nos Ônibus da capital pelos usuários com IMC - Índice de Massa Corporal superior a 39,9 para propiciar o desembarque pela porta dianteira do veículo após o pagamento da tarifa/giro da catraca e apresentação do Bilhete Único Especial ao motorista.
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Usuários com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 39,9, residentes no Município de São Paulo ou na Região Metropolitana, podem adquirir o cartão para desembarcarem pela porta dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa/giro da catraca e apresentação do Bilhete Único Especial ao motorista.
Nota: Esse tipo de cartão não proporciona isenção tarifária.
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Os interessados devem se dirigir a um Posto de Atendimento - Passageiros Especiais e apresentar a documentação necessária de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h.
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Originais e cópia simples:
a) Cédula de Identidade - RG, com data de emissão de até dez anos;
b) Comprovante de residência recente e com CEP;
O interessado será medido e pesado pelo atendente para cálculo do IMC.
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O referido cartão pode ser utilizado como Bilhete Único Comum.
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Sem restrição, porém a integração gratuita no período de 3h é pessoal e intransferível.
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O bilhete é de uso pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por terceiros.
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Cartões que apresentam mau funcionamento ou que estejam danificados devem ser apresentados em um dos Postos de Atendimento - Passageiros Especiais para análise. Se for constatado que o defeito é irreversível será encaminhada a 2ª via para o endereço constante no cadastro. O cartão danificado será retido no Posto. Para este atendimento é necessária a apresentação de documentos originais e cópias (RG, CNH, etc.), com data de emissão de até dez anos, e do comprovante de residência.
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A pessoa obesa deve comparecer a um dos Postos de Atendimento - Passageiros Especiais, munida de documentos (RG, CNH, etc), com data de emissão de até dez anos, comprovante de residência recente e do Bilhete Único Especial contendo os dados incorretos, para solicitar a atualização do cadastro/correção dos dados cadastrais. O Bilhete Único Especial atual será cancelado e será providenciada a 2ª via com os dados corretos para entrega no endereço constante no cadastro. A operação é gratuita.
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O interessado em obter o cartão deve comparecer pessoalmente ao Postos de Atendimento - Passageiros Especiais para solicitar o benefício.
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Nos ônibus: aproxime o cartão do validador, aguarde a luz verde e o sinal sonoro (bip) e gire a catraca.
Nos bloqueios das linhas do Metrô e CPTM: encoste o cartão no círculo no validador, aguarde a luz verde, retire o cartão e ultrapasse a catraca.
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A foto será tirada no próprio posto, no momento da solicitação do cartão.
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Em até 20 dias, a contar da data de solicitação, o beneficiário receberá o cartão via Correios. Em caso de negativa do pedido, uma correspondência contendo a justificativa para a negativa da sua solicitação.
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O prazo de validade é de 1 ano. Deve ser renovado anualmente mediante comparecimento do interessado, munido de documentos, em um Posto de Atendimento - Passageiros Especiais.
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O bilhete deve ser renovado anualmente seguindo o mesmo procedimento da solicitação.
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O Bilhete Único Especial - Obeso só pode ser carregado com créditos do tipo Comum na modalidade dinheiro.
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O cartão possui a sua foto e os dados pessoais.
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Pela Central 156 e nos Postos de Atendimento de Gratuidades. Para solicitar um novo cartão, compareça a um Posto de Atendimento - Passageiros Especiais, munido de documentos originais e cópias (RG, CNH, etc.), com data de emissão de até dez anos, e do comprovante de residência.
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Após o recebimento da 2ª via do cartão, o beneficiário deve comparecer em um Posto de Atendimento da SPTrans e apresentar o cartão para que seja carregado o valor que estava no cartão bloqueado. Consulte os endereços dos Postos de Atendimento da SPTrans.
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Não torcer;
Não colocá-lo sob material pesado;
Não furar, cortar ou delaminar (abrir o cartão);
Não expor ao calor excessivo;
Não plastificar;
Não morder.
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Lei Municipal nº 11.840, de 28/06/1995, Decreto Municipal nº 35.512, de 20/09/1995.
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Esses registros podem ser por ligação gratuita para Central de Atendimento 156, de segunda-feira a domingo.
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