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Brasão da Cidade de São Paulo. Abaixo, os textos: Cidade de São Paulo - Mobilidade Urbana e Transporte
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Imagem ilustrativa, contendo a vista aérea de uma estação do Expresso Tiradentes.

Perguntas e Respostas

Quero saber mais sobre:

  • É o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP e nas cidades de Campo Limpo Paulista, Jundiaí e Várzea Paulista, destinado a pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.250, de 1º de outubro de 1992, e de acordo com os critérios estabelecidos nas Portarias SMT nº 050/19, SMT/SMS nº 007/2020 e SMS nº 022/2024.

    Acesse e faça o seu cadastro.

  • Têm direito ao Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência os residentes no Município de São Paulo, na Região Metropolitana de São Paulo, e nas cidades de Campo Limpo Paulista, Vargem Paulista e Jundiaí, que apresentem diagnóstico, comprometimentos ou limitações compatíveis com a definição de deficiência, conforme estabelecido nas Normas Reguladoras vigentes (Portarias SMT.GAB 050/19, SMT/SMS 007/2020 e SMS 022/2024). Para mais informações, consulte o site.

  • O benefício à Pessoa com Deficiência é concedido com base nas seguintes normativas:

    Portarias SMT.GAB 050/2019, SMT/SMS nº 007/2020 e SMS 022/2024.

    Essas portarias estabelecem os critérios e regulamentos para a concessão do benefício de transporte para pessoas com deficiência no município de São Paulo.

    • Consulte a relação de patologias que dão direito ao benefício e os exames e documentos necessários para cada uma delas. 
    • Acesse o site de Atendimento e faça login para imprimir o Formulário de Solicitação
    • Caso tenha uma deficiência permanente, você pode imprimir o Formulário oficial para emissão de laudo médico que ateste a deficiência permanente, conforme a Portaria SMS nº 22/2024.
    • Se preferir, dirija-se a um dos Postos de Atendimento da SPTrans e solicite a emissão do Formulário.
    • Apresente o Formulário ao seu médico no dia da consulta.
    • O médico deverá preencher o formulário com os informações da Unidade de Saúde (consultório), a identificação da patologia conforme CID-10 e as limitações e sequelas decorrentes dela, de forma legível, clara e objetiva, sem borrões ou rasuras. Além disso, deverá assinar, carimbar e datar o formulário.
    • O solicitante ou seu representante também deverá assinar o formulário.
      A validade do Formulário Específico de Solicitação da SPTrans é de 90 dias. Exames e receituários médicos vinculados a esse formulário também têm prazo de validade.

    Consulte aqui.

    • Documento pessoal com foto: (RG ou CIN, CNH, CIE, Passaporte, etc.)
    • CPF (caso o número não conste no documento apresentado) - cópia simples;
    • Comprovante de residência recente (máximo 06 meses), como conta de telefone, luz ou gás.
    • Formulário de Solicitação expedido pela SPTrans ou Formulário para emissão de Laudo Permanente estabelecido pela SMS, preenchidos pelo médico; • Exames, laudos, receituários e outros documentos que comprovem a patologia, caso sejam exigidos no Anexo Único (disponíveis em sptrans.com.br/busca-cid), deverão ser apresentados juntamente com o Formulário de Solicitação.
  • O interessado deve comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento - Bilhete Único Especial, munido dos documentos necessários para realizar o cadastramento.

  • Não é necessário que o comprovante esteja em nome da pessoa com deficiência, mas ele deve ser do local onde a pessoa reside, pois o cartão será enviado para o endereço indicado no comprovante.

  • A previsão de entrega é de até 20 dias, contados a partir da data de envio ou da entrega de toda a documentação necessária nos Postos de Atendimento - Bilhete Único Especial.

  • O prazo é estabelecido conforme a legislação vigente, de acordo com o CID apresentado.

  • Após a análise da documentação pela equipe da SPTrans, o interessado será informado sobre o status do seu pedido por e-mail e também no site de Atendimento Digital.

  • Sim, o limite para reapresentação do cartão no mesmo coletivo é de 60 minutos. Nos bloqueios do metrô/trem, o limite é de 30 minutos.

  • Sim, ao preencher o formulário de cadastramento na plataforma de atendimento, haverá a opção de incluir o nome social.

  • Não, o Bilhete Único Especial Pessoa da Pessoa com Deficiência é de uso pessoal. Nunca empreste seu cartão nem solicite que outra pessoa passe na catraca, pois as imagens são registradas pelas câmeras instaladas nos validadores. O uso indevido pode levar ao cancelamento do seu cartão devido à divergência no reconhecimento facial (foto).

  • Caso o Bilhete Único não seja recebido dentro do prazo de 20 dias, o interessado deve informar o não recebimento acessando o site de Atendimento da SPTrans ou comparecendo ao Posto de Atendimento. O Bilhete Único será reenviado para o endereço cadastrado ou poderá ser retirado pessoalmente no Posto Central, localizado na Rua Boa Vista, 274 – Mezanino – Centro – São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (exceto feriados).

  • De acordo com a legislação vigente, alguns cartões são emitidos para uso exclusivo nos ônibus da cidade de São Paulo. Verifique se, no verso do seu cartão, consta a informação: "Válido somente nos ônibus municipais de São Paulo".

  • Não é necessário comprovar a ocorrência de doença oportunista. Basta apresentar o Formulário de Solicitação, preenchido conforme os padrões estabelecidos, com o CID (Código Internacional de Doenças) especificado. Caso necessário, poderão ser solicitados exames complementares para confirmar o diagnóstico.

    Observação: essas regras se aplicam apenas ao benefício para o transporte de ônibus. Para garantir o benefício no metrô, será necessário comprovar a ocorrência de doença oportunista.

  • Não torcer o cartão;
    Não colocá-lo sob materiais pesados;
    Não furar, cortar ou delaminar (abrir) o cartão;
    Não expor o cartão ao calor excessivo;
    Não plastificar o cartão;
    Não morder o cartão.

  • A presença do acompanhante é opcional. Se estiver desacompanhado, você deve girar a catraca apenas uma vez.

  • É um cartão que permite ao pai, mãe ou responsavel legal de um estudante PCD utilizar o Bilhete Único para transporte público sem a presença do titular, exclusivamente no período de ida e volta para a Instituição de Ensino. O acompanhante pode utilizar o cartão para levar o estudante até a instituição ou para buscá-lo após as aulas.
    Esse benefício é válido apenas para o transporte em ônibus municipais. O uso do Bilhete Único no Metrô e na CPTM sem a presença do titular é considerado uso indevido e pode resultar em sanções.

  • Para renovar o prazo de validade do Bilhete Único Especial, o interessado deve apresentar a documentação necessária em um Posto de Atendimento do Bilhete Único Especial ou enviá-la pelo Site de Atendimento da SPTrans. A renovação pode ser solicitada até 60 dias antes do vencimento do benefício.

    Exceção: Para pessoas com deficiência permanente, exames, laudos médicos, receituários e outros documentos complementares são exigidos apenas no momento da solicitação da 1ª via do Bilhete Único Especial, e não durante a renovação.

  • Se o Bilhete Único Especial apresentar dados cadastrais incorretos, o beneficiário deve comparecer a um Posto de Atendimento, apresentando os seguintes documentos originais e cópias simples:

    Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CIE, Certidão de Nascimento, se menor de idade).
    CPF (caso o número não conste no documento apresentado).
    Comprovante recente de residência (emitido nos últimos 6 meses), como conta de telefone, luz, gás, etc.
    O Bilhete Único Especial atual será cancelado e, após a correção dos dados, será emitida uma nova 2ª via, sem custos para o beneficiário.

  • A emissão da 2ª via do Bilhete Único Especial pode ser impedida nos seguintes casos:

    Quando faltar menos de 60 dias para a data de validade do benefício expirar. Nesse caso, é necessário solicitar a renovação do benefício, e não a 2ª via do cartão.
    Quando o beneficiário estiver cumprindo alguma sanção.

  • No município de São Paulo: O titular deve ligar para a Central 156 ou comparecer a um dos Postos de Atendimento do Bilhete Único Especial para bloquear o cartão em caso de perda, roubo, extravio ou furto.
    Em outras localidades: O bloqueio pode ser solicitado ligando para a CPTM no número 0800 550 121, disponível das 5h às 22h (de segunda a sexta-feira) e aos sábados, das 6h às 18h.
    Após o bloqueio, para solicitar a 2ª via do Bilhete Único Especial, o beneficiário deve comparecer a um Posto de Atendimento, apresentando os seguintes documentos originais e cópias simples:

    Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CIE, Certidão de Nascimento, se for menor de idade).
    CPF (caso o número não conste no documento apresentado).
    Comprovante recente de residência (emitido nos últimos 6 meses), como conta de telefone, luz, gás, etc.
    O novo cartão será enviado para o endereço registrado no cadastro do solicitante.

  • Cartões que apresentem mau funcionamento, estejam danificados ou sem sinal devem ser apresentados em um dos Postos de Atendimento do Bilhete Único Especial para análise. Se não for possível corrigir a falha, a SPTrans providenciará o envio de uma 2ª via para o endereço registrado no cadastro. O cartão danificado será retido no Posto para posterior destruição.

  • Nos casos de apreensão do Bilhete Único por uso indevido ou outras irregularidades, o cartão será enviado à SPTrans para destruição. O titular deverá cumprir a sanção prevista pela legislação em decorrência da irregularidade constatada.
    Após o cumprimento da sanção:

    Se o beneficiário não tiver endereço fixo: O usuário deverá comparecer ao Posto Central, localizado na Rua Boa Vista, 274 – Mezanino – Centro – São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, para retirar um novo Bilhete Único.

    Se o endereço informado for diferente do registrado: O atendente atualizará o cadastro e o cartão será enviado para o novo endereço informado pelo usuário.

    Caso o benefício esteja vencido: O beneficiário deverá solicitar a renovação, apresentando a documentação necessária. Para pessoas com deficiência permanente, exames, laudos médicos e receituários deverão ser apresentados apenas no momento da solicitação da primeira via do Bilhete Único.

  • Quando houver indícios de uso abusivo do Bilhete Único Especial, o beneficiário será convocado a comparecer ao Posto Central, localizado na Rua Boa Vista, 274 – Mezanino – Centro – SP, para justificar o uso considerado inadequado.

    As justificativas apresentadas serão analisadas. Se forem consideradas coerentes, o benefício será liberado. Caso contrário, o beneficiário estará sujeito a sanções, conforme previsto na legislação, incluindo a suspensão do benefício por um período determinado.

    Após o cumprimento da sanção:

    Se o beneficiário não tiver endereço fixo: O usuário deverá comparecer ao Posto Central (Rua Boa Vista, 274 – Mezanino – Centro – São Paulo), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, para retirar um novo Bilhete Único.

    Se o endereço fornecido for diferente do registrado: O atendente fará a atualização do cadastro e o cartão será enviado para o novo endereço informado pelo usuário.

    Caso o benefício esteja vencido: O beneficiário deverá solicitar a renovação, apresentando a documentação necessária. Para pessoas com deficiência permanente, exames, laudos médicos e receituários deverão ser apresentados apenas quando for solicitado o Bilhete Único pela primeira vez.

  • Todo usuário estrangeiro possui um CIE (Cadastro de Identidade de Estrangeiro). O número do CIE começa com uma letra e o estado emissor deve ser registrado como DF (Distrito Federal). Exemplo: 0000000V615012-5 DF.

  • A legislação não permite a concessão acumulativa de isenções tarifárias para os seguintes perfis de usuário:
    I – Pessoa Idosa;
    II – Pessoa com Deficiência; e
    III – Estudante, em qualquer de suas categorias.
    Quando o requerente possui mais de uma condição (por exemplo, pessoa com deficiência que também é estudante), o sistema automaticamente habilita o benefício que oferece as melhores vantagens para o usuário. 

  • Sim, é necessário realizar a comunicação do óbito para proceder com o cancelamento do benefício.

  • Não, o fornecimento do Bilhete Único Especial, incluindo a emissão de vias adicionais, é gratuito.

  • Refere-se àquelas limitações que podem ser revertidas por meio de cirurgias ou tratamentos.

  • Refere-se àquela condição que tenha ocorrido ou se estabilizado após um período de tempo, de modo que impeça sua regressão ou recuperação, sem probabilidade de alteração, mesmo com os novos tratamentos instituídos.

  • É o formulário que atesta a deficiência permanente, disponibilizado às pessoas com impedimentos de longo prazo, sem possibilidade de reversão, de natureza física, intelectual, auditiva e/ou visual, ou às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, que enfrentam barreiras nas atividades e na participação.

    Clique aqui e imprima o Formulário.

  • São consideradas deficiências permanentes: múltiplas, física, auditiva, visual, intelectual e diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA.

    Clique e saiba mais.

  • De acordo com a legislação vigente, são consideradas deficiências permanentes: múltiplas, física, auditiva, visual, intelectual e diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA.

  • A apresentação do Formulário para emissão de Laudo Permanente estabelecido pela SMS não garante a concessão do benefício de forma permanente. A concessão de benefício será analisada após avaliação do médico auditor, que verificará se os requisitos necessários para a sua concessão de forma permanente foram atendidos.

  • O diagnóstico deve ser realizado pelo médico que acompanha o interessado, que avaliará a condição e determinará se a deficiência é permanente, de acordo com a legislação vigente. 

  • Sim, ao renovar o benefício, é necessário apresentar a documentação comprobatória da condição. Após a análise do médico auditor, a categoria poderá ser alterada para "Pessoa com Deficiência Permanente", se os requisitos forem atendidos.

  • De acordo com a legislação vigente, o Formulário de Solicitação do benefício deve ser preenchido, carimbado e assinado por um médico especializado na área relacionada ao diagnóstico da condição. Caso necessário, o médico deve ter a especialidade pertinente à doença ou deficiência diagnosticada.

  • Sim.

  • 1. Ser estudante PCD residente na Cidade de São Paulo, ou em municípios da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, incluindo Jundiaí, Campo Limpo Paulista ou Várzea Paulista;
    2. Estar matriculado em uma Instituição de Ensino reconhecida e cadastrada na SPTrans, com distância superior a 1 quilômetro da residência do estudante PCD;
    3. Comprovar frequência escolar regular, com no mínimo 75% de presença, tanto na solicitação inicial quanto a cada 180 dias subsequentes;
    4. Haver disponibilidade de linhas de ônibus municipais no trajeto entre aInstituição de Ensino e a residência do estudante PCD;
    5. Apresentar a documentação pessoal e comprobatória dos requisitos necessários, seja presencialmente nos Postos de Atendimento - Bilhete Único Especial ou encaminhar via o site de Atendimento da SPTrans, para análise.

    Site de Atendimento da SPTrans
    Postos da SPTrans

  • 1. Documentação de identificação do estudante e do acompanhante:
    Documentos aceitos: Carteira de Identidade – RG com CPF ou CIN;
    Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE ou o protocolo de cadastro dessa cédula;
    Passaporte;
    Protocolo de Refugiado.
    Comprovante de endereço recente (máximo 6 meses), podendo ser conta de luz, água, telefone, entre outras (não precisa estar no nome do estudante).

    2. Documentos adicionais para análise:
    I – Identificação da Instituição de Ensino: nome, endereço, telefone, CEP (esses dados podem estar impressos no papel timbrado da Instituição);
    II – Declaração da Instituição de Ensino: informando o código de cadastramento na SPTrans, dados do aluno, horários de aula e duração do curso;
    III – Declaração de frequência escolar: a ser apresentada na solicitação inicial e a cada 180 dias, expedidas pela Instituição de Ensino;
    IV – Documentos de identificação: do estudante e do acompanhante, conforme o item 1. 

  • Não, o Bilhete Único Especial - PCD com Acompanhante Cadastrado só pode ser utilizado sem a presença do titular nos ônibus municipais, exclusivamente para o trajeto entre a residência e a Instituição de Ensino, ou para levar e buscar o titular na escola. O uso do Bilhete Único no Metrô/Trem sem a presença do titular é considerado uso indevido e pode resultar em sanções.

  • O representante da Instituição (Assistente Social, Psicólogo, Coordendor, etc.) deve comparecer a um Posto de Atendimento - Bilhete Único Especial, munido dos seguintes documentos, para requerer o benefício para o menor acolhido:
    ° Guia de Acolhimento do solicitante (menor acolhido);
    ° Estatuto da Instituição;
    ° Declaração emitida em papel timbrado, preenchida, assinada e carimbada pelo resppnsável da Instituição, autorizando o representante a dar entrada no pedido de benefício para o menor acolhido;
    ° Documentação de identificação pessoal do beneficiário (menor acolhido), original e com foto, podendo ser: Carteira de Identidade – RG com CPF ou CIN, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE ou o protocolo de cadastro da mesma; Passaporte; Protocolo de Refugiado;
    ° Documentação de identificação pessoal do responsável, original e com foto, podendo ser: Carteira de Identidade – RG ou CIN, Carteira Nacional Habilitação – CNH, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE ou o protocolo de cadastro da mesma; Passaporte; Cédula Funcional emitida pelo Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiros, ou Carteira dos Conselhos Regionais de Classe Profissional (como OAB, CRP, CRA), desde que válida como documento de identidade conforme a legislação federal.
    No caso de responsável legal, é necessário apresentar documento que comprove a sentença final do processo (tutela, curatela ou guarda).

  • O Formulário de Solicitação deve ser preenchido de forma legível, clara e objetiva, sem o uso de jargões, borrões ou rasuras. O preenchimento deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    I - Dados da pessoa com deficiência;
    II - Dados do médico ou da unidade de saúde;
    III - Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
    IV - Funções corporais acometidas e limitações de desempenho, conforme os domínios de atividade e participação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
    V - Informações detalhadas sobre o diagnóstico, a evolução da doença ou lesão, exames apresentados, limitações funcionais, restrições e outras informações relevantes sobre a condição permanente da pessoa;
    VI - Condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência, de qualquer natureza;
    VII - Assinatura legível, carimbo e número de registro do médico no conselho profissional, número de Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), se aplicável, e assinatura do profissional da equipe multiprofissional (quando houver);
    VIII - Assinatura legível do interessado ou de seu responsável legal (obrigatória quando o formulário for emitido pela SMS).

    Observação: O Formulário emitido pela SMS deve ser preenchido manualmente. O benefício será negado caso algum dos campos obrigatórios não seja preenchido corretamente ou se faltar o CRM, o RQE (se aplicável) ou as assinaturas do médico e do interessado (no caso do Formulário emitido pela SMS).

PEDIDOS RESPONDIDOS

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