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O Serviço de Atendimento Especial ou Atende é uma modalidade de transporte gratuito, porta a porta, destinado às pessoas com deficiência física com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público.

Informações gerais

O Serviço de Atendimento Especial – ATENDE foi criado por meio do decreto nº 36.071 de 09 de maio de 1996. É uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito a seus usuários, com regulamento próprio, oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo às pessoas com deficiência física com alto grau de severidade e dependência, sendo gerenciado pela São Paulo Transporte S.A. e operado pelas empresas de transporte coletivo do município de São Paulo, no horário das 7h às 20h, de segunda-feira a domingo.

O atendimento é prestado aos clientes devidamente cadastrados que possuem uma programação de viagens pré – agendadas.
 
Além deste atendimento porta a porta aos clientes devidamente cadastrados, ofertamos também atendimentos aos fins de semana, denominados “eventos aos fins de semana”;

Neste tipo de prestação de serviços, os pedidos de transporte são efetuados diretamente pelas instituições que trabalham com as questões das pessoas com deficiência (com no mínimo uma semana de antecedência), as quais, não necessariamente precisam ser cadastradas no serviço;

O serviço conta com veículos devidamente adaptados e roda cerca de um milhão de quilômetros/mês.

Todos os usuários do Serviço de Atendimento Especial – ATENDE e demais munícipes interessados em obter informações, podem fazê-lo por meio do telefone 0800-015 52 34 ou nos postos de atendimentos nas Subprefeituras.

A quem se destina o Serviço Atende

O serviço é destinado, exclusivamente, às pessoas com deficiência física e com alto grau de mobilidade reduzida, associada ou não a outra deficiência, as quais não apresentem condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transportes coletivos. Pessoas que apresentem doenças, tais como, Insuficiência Renal Crônica, Diabetes, Câncer, Aids, Obesidade Mórbida, bem como, com deficiências mentais, visuais e auditivas, se não estiverem associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade, não são caracterizadas com o perfil previsto para concorrer ao benefício segundo a legislação e regulamento do Serviço.

Procedimento para inscrição e início de atendimento

Documentos necessários para inscrição

Locais de inscrição

 

 

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