| As pessoas que têm
direito ao Bilhete único - Passageiros Especiais são os deficientes
físicos, mentais, auditivos e visuais, garantindo a eles a isenção
do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos da cidade.
As gestantes e os obesos também contam com este benefício,
conforme a legislação vigente. Para estes usuários
a utilização do Bilhete único - Passageiros Especiais permite o desembarque pela porta
dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa.
clique aqui para saber as CID (Classificação Internacional de Doença)
que dão direito ao Bilhete único - Passageiros Especiais
Ocorrências com o cartão e os procedimentos para a utilização
do bilhete único
Mais informações: 3101-2023
Os interessados em obter o Bilhete único - Passageiros Especiais devem procurar o Posto de Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas seguintes Subprefeituras:
Aricanduva
Rua Eponina, 82 - Vila Carrão
Tel.: 2294-0988
Butantã
Rua Ulpiano da Costa Manso, 201
Tel.: 3739-4978
Capela do Socorro
Rua Cassiano dos Santos, 499
Tel.: 5666-9688
Campo Limpo
Rua N.S. do Bom Conselho, 51
Tel.: 5513-6201
Freguesia do Ó
Rua João Marcelino Branco, 95
Tel.: 3984-2576
Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 103
Tel.: 2944-7983
Lapa
Rua Guaicurus, 1.000
Tel.: 3801-4126
Penha
Rua Candapuí, 492
Tel.: 6958-3125
Metrô
Av. General Olimpio da Silveira, s/n
Estação Marechal Deodoro - Loja 01
Tel.: 3179-2000 R 36436 |
Perus
Rua Ylídio Figueiredo, 349
Tel.: 3918-4467
Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808
Tel.: 2982-0150
São Mateus
Av. Ragueb Chohfi, 1.400
Tel.: 2962-2118
São Miguel
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
Tel.: 2297-0634
Sé II (Shopping Light)
R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Loja 108
Tel.: 3237-4473
Terminal Santo Amaro
Av. Padre José Maria, 400
Tel.: 5685-7071
Vila Mariana
R. José de Magalhães, 450
Tel.: 5549-3678
CPTM
Av. Aureo Soares de Moura Andrade, s/n
Estação Barra Funda
Tel.: 0800 055 0121 |
Documentos necessários (originais e cópias)
Observação: nas Subprefeituras o usuário
faz o cadastramento e a captação da foto (gratuitos).
A documentação é enviada à SPTrans para
análise. Quem tiver direito receberá
o Bilhete único - Passageiros Especiais pelo correio, em até 20 dias.
Deficientes
Os deficientes são isentos do pagamento de tarifa, conforme a Lei 11.250 de 01/10/92 e a Portaria Intersecretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 (A Portaria Intersecretarial 004/08-SMT/SMS de 03/10/08 altera o artigo 17 e o Anexo I da 003/06 - que contém a tabela de CID's). Para disciplinar o benefício foi publicada a Portaria Intersecretarial 003/07-SMT/SMS de 08/05/07 onde consta as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo.
Em alguns casos, de acordo com a legislação, a gratuidade também se estende a um acompanhante.
Eles devem apresentar o Bilhete emitido pela SPTrans ao motorista
do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira
do veículo. Se preferir o deficiente poderá passar pela
catraca e descer pela porta traseira do veículo, utilizando o
Bilhete único - Passageiros Especiais.
* Deficiência Visual
Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) emitido por oftalmologista. Terá direito ao Bilhete Único Especial quem apresentar, no mínimo, perda visual de 80 % da visão bilateral.
* Deficiência Auditiva
Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário
que os estudantes de escolas especiais para surdos apresentem, também,
comprovante de matrícula e frequência regular e audiometria
com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado
e assinado em papel timbrado original.
Os demais deverão apresentar, no mínimo, deficiência
auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação
do Bureau International d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis)
Gestantes
As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até
o final da gestação, são desobrigadas de passar
pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei
nº 11216 de 20/05/92.
O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo,
mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete único - Passageiros Especiais sem isenção emitido pela SPTrans.
As interessadas deverão comparecer à uma das 15 subprefeituras munidas dos documentos pessoais obrigatórios
e o atestado médico indicando o período de gestação.
Obesos
Ao obeso é permitido o embarque e desembarque dos ônibus
urbanos pela porta dianteira, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação
do Bilhete único - Passageiros Especiais sem isenção ao motorista, conforme previsto na Lei
nº 11.840 de 28/06/95.
Para obter o Bilhete único - Passageiros Especiais, eles deverão apresentar os documentos
pessoais obrigatórios. Terá direito à Carteira
a pessoa cuja o IMC - índice de massa corporal (calculada com
a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9,
comprovada pelos atendentes das Subprefeituras. Não há necessidade
de apresentação do laudo médico.
Emissão de 2ª via
Documentos necessários (originais e cópias)
• RG
• Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG
• Comprovante de residência recente (máximo seis
meses): conta de luz água, telefone ou outro documento que comprove
o endereço.
• Boletim de Ocorrência Policial, em casos de roubo.
Para os casos de perda/extravio ou Bilhete único - Passageiros Especiais danificado o passageiro
deverá preencher o Termo de Declaração em um dos
postos de atendimento.
Observação:
Para a renovação
do Bilhete único - Passageiros Especiais o
usuário deverá apresentar os mesmos documentos (originais
e cópias) exigidos para a concessão do benefício.
Caso seja constatada a utilização indevida do Bilhete único - Passageiros Especiais pela SPTrans,
o usuário estará sujeito às medidas disciplinares
e legais cabíveis. |