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  As pessoas que têm direito ao Bilhete único - Passageiros Especiais são os deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais, garantindo a eles a isenção do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos da cidade.

As gestantes e os obesos também contam com este benefício, conforme a legislação vigente. Para estes usuários a utilização do Bilhete único - Passageiros Especiais permite o desembarque pela porta dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa.

clique aqui para saber as CID (Classificação Internacional de Doença) que dão direito ao Bilhete único - Passageiros Especiais

Ocorrências com o cartão e os procedimentos para a utilização do bilhete único

Mais informações: 3101-2023

Os interessados em obter o Bilhete único - Passageiros Especiais devem procurar o Posto de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas seguintes Subprefeituras:

Aricanduva
Rua Eponina, 82 - Vila Carrão
Tel.: 2294-0988

Butantã
Rua Ulpiano da Costa Manso, 201
Tel.: 3739-4978

Capela do Socorro
Rua Cassiano dos Santos, 499
Tel.: 5666-9688

Campo Limpo
Rua N.S. do Bom Conselho, 51
Tel.: 5513-6201

Freguesia do Ó
Rua João Marcelino Branco, 95
Tel.: 3984-2576

Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 103
Tel.: 2944-7983

Lapa
Rua Guaicurus, 1.000
Tel.: 3801-4126

Penha
Rua Candapuí, 492
Tel.: 6958-3125

Metrô
Av. General Olimpio da Silveira, s/n
Estação Marechal Deodoro - Loja 01
Tel.: 3179-2000 R 36436

Perus
Rua Ylídio Figueiredo, 349
Tel.: 3918-4467

Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808
Tel.: 2982-0150

São Mateus
Av. Ragueb Chohfi, 1.400
Tel.: 2962-2118

São Miguel
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
Tel.: 2297-0634

Sé II (Shopping Light)
R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Loja 108
Tel.: 3237-4473

Terminal Santo Amaro
Av. Padre José Maria, 400
Tel.: 5685-7071

Vila Mariana
R. José de Magalhães, 450
Tel.: 5549-3678

CPTM
Av. Aureo Soares de Moura Andrade, s/n
Estação Barra Funda
Tel.: 0800 055 0121

Documentos necessários (originais e cópias)

Observação: nas Subprefeituras o usuário faz o cadastramento e a captação da foto (gratuitos). A documentação é enviada à SPTrans para análise. Quem tiver direito receberá o Bilhete único - Passageiros Especiais pelo correio, em até 20 dias.

Deficientes

Os deficientes são isentos do pagamento de tarifa, conforme a Lei 11.250 de 01/10/92 e a Portaria Intersecretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 (A Portaria Intersecretarial 004/08-SMT/SMS de 03/10/08 altera o artigo 17 e o Anexo I da 003/06 - que contém a tabela de CID's). Para disciplinar o benefício foi publicada a Portaria Intersecretarial 003/07-SMT/SMS de 08/05/07 onde consta as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo.

Em alguns casos, de acordo com a legislação, a gratuidade também se estende a um acompanhante.

Eles devem apresentar o Bilhete emitido pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo. Se preferir o deficiente poderá passar pela catraca e descer pela porta traseira do veículo, utilizando o Bilhete único - Passageiros Especiais.

* Deficiência Visual

Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) emitido por oftalmologista. Terá direito ao Bilhete Único Especial quem apresentar, no mínimo, perda visual de 80 % da visão bilateral.

* Deficiência Auditiva

Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos apresentem, também, comprovante de matrícula e frequência regular e audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.

Os demais deverão apresentar, no mínimo, deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis)

Gestantes

As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei nº 11216 de 20/05/92.

O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete único - Passageiros Especiais sem isenção emitido pela SPTrans.

As interessadas deverão comparecer à uma das 15 subprefeituras munidas dos documentos pessoais obrigatórios e o atestado médico indicando o período de gestação.

Obesos

Ao obeso é permitido o embarque e desembarque dos ônibus urbanos pela porta dianteira, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete único - Passageiros Especiais sem isenção ao motorista, conforme previsto na Lei nº 11.840 de 28/06/95.

Para obter o Bilhete único - Passageiros Especiais, eles deverão apresentar os documentos pessoais obrigatórios. Terá direito à Carteira a pessoa cuja o IMC - índice de massa corporal (calculada com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9, comprovada pelos atendentes das Subprefeituras. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.

Emissão de 2ª via

Documentos necessários (originais e cópias)

• RG

• Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG

• Comprovante de residência recente (máximo seis meses): conta de luz água, telefone ou outro documento que comprove o endereço.

• Boletim de Ocorrência Policial, em casos de roubo.

Para os casos de perda/extravio ou Bilhete único - Passageiros Especiais danificado o passageiro deverá preencher o Termo de Declaração em um dos postos de atendimento.

Observação:

Para a renovação do Bilhete único - Passageiros Especiais o usuário deverá apresentar os mesmos documentos (originais e cópias) exigidos para a concessão do benefício.

Caso seja constatada a utilização indevida do Bilhete único - Passageiros Especiais pela SPTrans, o usuário estará sujeito às medidas disciplinares e legais cabíveis.

 

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