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Você pode procurar por um lugar específico ou uma rua. Caso não saiba a numeração correta, coloque o número "0" no campo número. Também pode incluir metrô ou trem no seu trajeto, determinar o horário em que pretende sair e quanto quer caminhar até o local de embarque ou destino final. Outra opção é pedir para selecionar apenas as linhas acessíveis.

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Aqui, você encontra locais próximos a um ponto pré-determinado. Assim, pode, por exemplo, procurar um posto de recarga, terminal ou shopping Center perto de uma rua do seu interesse.

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Digite o número ou o nome de uma linha para obter mais informações sobre ela.

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Bilhete Único Especial

Os tipos de Bilhete Único Especial são:
Bilhete Único Especial - Idoso;
Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência;
Bilhete Único Especial - Gestante;
Bilhete Único Especial - Obeso.

O Bilhete Único Especial - Idoso para ser utilizado no transporte público municipal (ônibus, micro-ônibus). Sua utilização não é válida no Metrô e CPTM

O Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência garante o transporte gratuito nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (Metrô e CPTM).

O Bilhete Único Gestante (Lei nº 11216 de 20/05/92 ) e Especial - Obeso (Lei nº 11.840 de 28/06/95) é válido para o transporte público municipal (ônibus e micro-ônibus) e permite o desembarque pela porta dianteira, mediante o pagamento da tarifa.

Quem pode utilizar: Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, residentes na cidade ou na região metropolitana de São Paulo, que atendam às exigências da legislação vigente. Homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60 anos ou mais têm direito ao Bilhete Único Especial Idoso. Gestantes a partir do quinto mês de gravidez e obesos também fazem jus à condição de passageiro especial, com a diferença de que ambos pagam a tarifa, podendo embarcar e desembarcar pela porta da frente do veículo.

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