Bloqueio, segunda via e restituição
CANCELAMENTO
Em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete Único Comum, ligue para a Central de Atendimento 156 ou vá a um dos Postos Autorizados da SPTrans para que o cartão seja cancelado. Se o seu cartão quebrar, cancele-o nos mesmos locais e apresente seu RG original e o cartão, que ficará retido.
O pedido do cancelamento poderá ser feito por outra pessoa, desde que apresente o próprio RG (original ou cópia autenticada) e o RG do titular do cartão, bem como uma procuração assinada, autorizando o cancelamento ou retirada do cartão.
Atenção: A Central de Atendimento 156 só fará o cancelamento em caso de roubo, perda ou extravio do Bilhete Único Comum, mediante o fornecimento do número do cartão e dos dados do usuário.
SEGUNDA VIA E RESTITUIÇÃO
Para recuperar os créditos eletrônicos em caso de perda, roubo, extravio ou quebra do cartão, você deverá fazer o seguinte, após o cancelamento:
Três dias depois do pedido, compareça a um dos Postos Autorizados da SPTrans, com seu RG e o número do protocolo SPTrans para a retirada do novo cartão.
A retirada do cartão com restituição poderá ser feita por terceiros, desde que o portador apresente o próprio RG (original ou cópia autenticada) e o RG do titular do cartão, bem como uma procuração assinada, autorizando a retirada.